Quando comecei a acompanhar o debate sobre a reforma tributária, logo percebi que o impacto iria muito além das grandes empresas e governos. Para quem emite nota fiscal, sejam pequenas empresas, escritórios de contabilidade ou até profissionais autônomos, essa transformação promete alterar muitas regras do jogo. Recentemente, li que o secretário Bernard Appy estima um aumento de 10% no poder de compra dos brasileiros ao longo dos próximos 15 anos, impulsionado por esses novos caminhos tributários (Appy prevê aumento de 10% no poder de compra com reforma tributária).
Nesse cenário, resolvi destacar as 9 principais mudanças para quem emite nota fiscal, compartilhar impressões, exemplos reais e, claro, reforçar formas de adaptar os seus processos – inclusive usando soluções como as da Openi, que atuam no coração desse universo de transformação digital.
A transição tributária chegou
A transição já começou a “bater à porta” das empresas. Estudos do governo mostram que, em 2024, a carga tributária bruta atingiu 32,32% do PIB, um aumento considerável em relação ao ano anterior (carga tributária bruta do Governo Geral atingiu 32,32% do PIB em 2024). Por isso, entender como a reforma vai afetar a emissão de notas fiscais é um passo decisivo para negócios de todos os tamanhos.
“Mudanças fiscais exigem atenção. Ignorá-las pode custar caro.”
1. Unificação e substituição de tributos
No centro da reforma está a unificação tributária: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI deixarão de existir como conhecemos, sendo substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa fusão impacta diretamente os campos preenchidos na nota fiscal eletrônica e a própria lógica de cálculo tributário.
O novo modelo traz menos variedade de tributos separados, mas exige atenção às regras de cada imposto.
2. Atualização do layout da nota fiscal eletrônica
Ao longo da transição, que acontece entre 2026 e 2033 (a transição para o novo modelo de tributação iniciará em 2026 e será concluída em 2033), os documentos fiscais eletrônicos vão mudar. Em experiências anteriores, vi empresas precisando atualizar sistemas para garantir o correto envio das informações. Agora, será necessário adaptar a nota fiscal para os novos campos e códigos dos impostos unificados.
3. Novos cálculos e regras de alíquota
Para mim, as fórmulas de cálculo de impostos sempre foram um desafio em mudanças grandes. Alíquotas do IBS e CBS vão substituir as antigas, exigindo atualização de planilhas, sistemas ou automações. E como essas taxas serão ajustadas anualmente para manter a carga tributária, os emissores de notas precisarão acompanhar essas atualizações de perto.

4. Impacto direto na classificação fiscal e financeira
O modo de classificar receitas, serviços e produtos vai mudar. Essa alteração exige revisão nas parametrizações dos ERPs e nos processos de classificação – inclusive em rotinas automatizadas (classificação fiscal e financeira).
Empresas que usam automação terão de atualizar regras e robôs para garantir o correto enquadramento tributário nas notas fiscais.
5. Regra de crédito e não cumulatividade
O novo sistema amplia a lógica de crédito tributário, permitindo que a CBS e o IBS sejam descontados ao longo das operações. Isso afeta diretamente o valor destacado em cada nota e, consequentemente, a conciliação contábil. Ter ferramentas automáticas como as da Openi pode ajudar muito, pois reduzem erros nesse processo tedioso de conferência.
6. Mudanças nas operações interestaduais
Nas operações entre estados, que sempre me pareceram complexas, a responsabilidade de recolhimento e partilha de impostos também será alterada. A apuração e o recolhimento do novo IBS seguem regras distintas, que deverão ser detalhadas ao longo da regulamentação, impactando campos específicos das notas fiscais.
7. Atualização tecnológica e processamento de dados fiscais
De acordo com o volume de documentos fiscais estimado pelo Serpro, os sistemas nacionais terão de lidar com cerca de 70 bilhões de notas e 800 bilhões de operações anuais. Isso me faz pensar: quem ainda emite notas manualmente ou usa ferramentas sem integração com bancos ou ERPs vai sentir ainda mais dificuldade.

8. Automatização e integração entre sistemas
No meu dia a dia com empresas, vejo cada vez mais interesse por automações que evitam retrabalho e erros em áreas contábeis (automação nas rotinas fiscais). A reforma reforça esse movimento. Integrar sistemas contábeis (veja detalhes práticos em integração de sistemas contábeis) com bancos e ERPs será mais que desejável: será indispensável para lidar com novas exigências de layout e validação fiscal.
9. Ajustes nas rotinas e obrigações acessórias
Com a adoção do novo modelo, as obrigações acessórias irão se transformar. Livros, declarações e relatórios precisarão acompanhar as alterações. Eu já vi empresas enfrentando retrabalho ao não revisar procedimentos internos (retrabalho na contabilidade: causas e como evitar). Revisar rotinas, da emissão à escrituração e conciliação (conciliação bancária para empresas), se torna um passo estratégico.
Como se preparar para as mudanças?
Eu acredito que pequenas adaptações feitas desde já podem poupar muitas dores de cabeça no futuro. Com a transição estendida até 2033, as empresas ganham tempo para mapear seus fluxos, revisar contratos, consultar seus contadores e investir na atualização de sistemas e integrações.
Para mim, contar com plataformas que já nascem pensadas para integrar bancos, sistemas de gestão e rotinas fiscais, como a Openi, dá mais controle e agilidade para enfrentar cada novidade da reforma tributária. Afinal, tecnologia não é mais só diferencial, é exigência para quem quer cumprir obrigações sem surpresas nem riscos desnecessários.
Conclusão
As mudanças que a reforma tributária traz para quem emite nota fiscal são profundas e vão exigir atenção constante nos próximos anos. Unificação de impostos, novos layouts, regras de cálculo e obrigações acessórias são só algumas das adaptações necessárias. Mas vejo que, com organização e modernização dos processos, as empresas podem não só se adaptar como também tirar proveito das oportunidades de simplificação e ganho de produtividade que vêm pela frente.
Se você quer preparar seu negócio para todas essas transformações, potencializar a automação e reduzir o retrabalho, conheça as soluções no-code da Openi para integração financeira e contábil. Fale comigo ou acesse o Blog Openi para se manter sempre atualizado.
Perguntas frequentes sobre reforma tributária e nota fiscal
O que muda na emissão de nota fiscal?
A emissão de nota fiscal passa a exigir a adaptação ao novo modelo, com tributos unificados (IBS e CBS), novos campos e regras de cálculo. O layout eletrônico das notas será atualizado, e as informações exigidas vão refletir as novas exigências previstas na legislação. Empresas devem atualizar sistemas e processos para garantir a correta escrituração.
Como a reforma impacta o MEI?
O Microempreendedor Individual seguirá o regime do Simples Nacional no primeiro momento, mas precisará acompanhar de perto as mudanças para não perder eventuais benefícios fiscais. O MEI deve se preparar para adaptações futuras no processo de emissão e escrituração de notas, conforme a regulamentação for avançando ao longo da transição.
Preciso alterar meu cadastro na prefeitura?
Como regra, os cadastros municipais poderão passar por atualização para refletir as novas exigências de alíquotas e campos fiscais, sobretudo para prestadores de serviço. Fique atento aos comunicados da prefeitura para saber qual procedimento deverá ser adotado no seu município.
Quais tributos foram unificados na reforma?
PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI foram substituídos pelo IBS e pela CBS na reforma tributária, simplificando a estrutura de cobrança para operações de bens e serviços, conforme definido na legislação aprovada.
Como calcular imposto após a reforma?
O cálculo será feito com base nas novas alíquotas de IBS e CBS, ajustadas anualmente para manter a carga tributária. Será necessário consultar os valores vigentes e atualizar sistemas para realizar a correta aplicação sobre o valor das operações informadas nas notas fiscais.